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Fonte: Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude.

Lei nº 11.332, de 25 de julho de 2006

Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como o Ano da Juventude. Art. 2º No decurso do Ano da Juventude serão objeto de ações específicas do poder público as iniciativas voltadas para: I ? acesso ao primeiro emprego; II ? acesso e permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes; III ? acesso aos bens culturais e à ...

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