Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 11.330, de 25 de julho de 2006.

Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 87. ................................................................... § 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: ...

Palavras-chave: