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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006.

Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os efetivos de pessoal militar da ativa do Comando da Aeronáutica em tempo de paz terão os seguintes limites máximos: I - Oficiais: a) Generais: 87 (oitenta e sete); b) Superiores: 2.455 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco); c) Intermediários e Subalternos: 5.700 (cinco mil e setecentos); II - ...

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