Fonte: Jornal Jurid
Postado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 1013 vezes
Lei nº 11.275, de 7/02/06.
Altera a redação dos arts. 165, 277 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a redação dos arts. 165, 277 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera os arts. 165, 277 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou ...