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Fonte: Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

Lei nº 11.260, de 30/12/05

Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo. Art. 2º É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno. Art. 3º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor ...

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