Fonte: Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
Postado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 662 vezes
Lei nº 11.260, de 30/12/05
Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo. Art. 2º É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno. Art. 3º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor ...