Fonte: Jornal Jurid
Postado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 386 vezes
Lei nº 11.211, de 19/12/05
Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.
Esta lei foi republicada, clique aqui para ler a versão mais ...