Fonte: Jornal Jurid
Postado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 443 vezes
Lei nº 11.203, de 1º/12/05.
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA ...