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Fonte: Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.

Lei nº 11.142, de 25/07/05.

Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz ...

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