Fonte: Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Postado em 30 de Maio de 2005 - 01:00 - Lida 1024 vezes
Lei nº 11.119 de 25/05/05.
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 1.164,00 - - De ...