Fonte: Jornal Jurid
Postado em 17 de Maio de 2005 - 01:00 - Lida 612 vezes
Lei nº 11.114, de 16/05/05.
Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Mensagem de veto Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis ...