Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00 - Lida 277 vezes
Lei nº 10.830, de 23 de Dezembro de 2003.
Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.
Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 61 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61................................................... § 1º ...