Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00 - Lida 404 vezes
Lei nº 10.829, de 23 de Dezembro de 2003.
Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a esta Lei. § 1º A tabela constante do Anexo 1 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004. § 2º A tabela constante do Anexo 2 entrará em vigor em 1º ...