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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.829, de 23 de Dezembro de 2003.

Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a esta Lei. § 1º A tabela constante do Anexo 1 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004. § 2º A tabela constante do Anexo 2 entrará em vigor em 1º ...

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