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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.823, de 19 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.

Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural, na forma estabelecida em ato específico. § 1º O seguro rural deverá ser contratado junto a sociedades autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na ...

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