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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.548, de 13 de Novembro de 2002.

Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.548, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002. Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 41, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez ...

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