Fonte: Jornal Jurid
Postado em 15 de Maio de 2002 - 01:00 - Lida 347 vezes
Lei nº 10.455, de 13 de Maio de 2002.</
Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 .................................................................. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o ...