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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.455, de 13 de Maio de 2002.</

Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 .................................................................. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o ...

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