Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.272, de 5 de Setembro de 2001.

Altera a redação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.

Altera a redação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - O artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 467 - Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das ...

Palavras-chave: