Fonte: Jornal Jurid
Postado em 12 de Julho de 2001 - 01:00 - Lida 319 vezes
Lei nº 10.258, de 11 de Julho de 2001.
Altera o artigo 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.
Altera o artigo 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, que trata de prisão especial. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - O artigo 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 295 ................................................. ................................................. V - os oficiais das ...