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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.243, de 19 de Junho de 2001.

Acrescenta parágrafos ao artigo 58 e dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Acrescenta parágrafos ao artigo 58 e dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. ...

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