Fonte: Jornal Jurid
Postado em 17 de Maio de 2001 - 01:00 - Lida 448 vezes
Lei nº 10.226, de 15 de Maio de 2001.
Acrescenta parágrafos ao artigo 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
Acrescenta parágrafos ao artigo 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - O artigo 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 135 - ...