Fonte: Jornal Jurid
Postado em 26 de Junho de 2000 - 01:00 - Lida 284 vezes
Lei nº 09.975, de 23 de Junho de 2000.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - A Seção II - Dos Crimes em Espécie - do Capítulo I do Título VII do Livro II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 244-A: "Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do artigo 2° desta Lei, à ...