Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Janeiro de 2000 - 03:00 - Lida 448 vezes
Lei nº 09.955, de 6 de Janeiro de 2000.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4° da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4° da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - O artigo 4° da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, ...

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