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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 09.841, de 5 de Outubro de 1999.

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I - Do Tratamento Jurídico Diferenciado Art. 1 - Nos termos dos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, é assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico ...

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