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Fonte: Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Lei nº 09.839, de 27 de Setembro de 1999.

Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A - As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar." Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. Fernando Henrique ...

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