Fonte: Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.
Postado em 18 de Dezembro de 1998 - 03:00 - Lida 679 vezes
Lei nº 09.756, de 17 de Dezembro de 1998. (DOU 18.12.98)
Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 120 - ......................................... Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, ...