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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.102 de 1º de Dezembro de 2009

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. O VICE-PRESIDENTE D A REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A. É instituído o 'Dia do Plano Nacional de Educação', a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro." Art. 2º Esta Lei ...

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