Fonte: Jornal Jurid
Postado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 501 vezes
Lei nº 12.072, de 29 de Outubro de 2009
Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.
Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de ...