Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.041, de 8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal.

Dispõe sobre a revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, fica reajustado em: I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos ...

Palavras-chave: