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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.703, de 15/02/06.

Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

Dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Terão fé pública em todo território nacional, para os seus efeitos específicos, os cartões de identidade funcional expedidos para ...

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