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Fonte: Imprensa Nacional

Lei complementar nº 146, de 25 de Junho de 2014

Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o  O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  25  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ...

Palavras-chave: legislação lei complementar estabilidade falecimento da genitora