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Fonte: Imprensa Nacional

Lei complementar nº 1.208, de 23 de Julho de 2013

Altera a organização e a divisão judiciárias do estado o governador do Estado de São Paulo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Ficam criados o Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais. § 1º - Os Departamentos funcionarão por meio de unidades regionais, a serem instaladas nas 10 (dez) sedes administrativas do Tribunal de Justiça, observado o critério de ...

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