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Fonte: Jornal Jurid

Lei complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. "Parágrafo primeiro - São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: I - os bancos de qualquer espécie; II - distribuidoras de valores ...

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