Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 706 vezes
Lei complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. "Parágrafo primeiro - São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: I - os bancos de qualquer espécie; II - distribuidoras de valores ...