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Fonte: Imprensa Nacional

Provimento nº 1.948/2012 - TJSP

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados "suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões";  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos ...

Palavras-chave: Provimento Suspensão do Expediente Recesso Final de Ano Definitivo