Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: DOU

Portaria nº 470, de 3 de agosto de 2010.

Exigência de publicação anual pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN de três a seis mensagens educativas

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e; Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 351, de 14 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, onde estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN publicará anualmente de três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, ...

Palavras-chave: