Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Portaria nº 233, de 18 de maio de 2010.

Portaria que dispõe sobre a possiblidade do nome social adotado por travestis e transexuais ser utilizado na administração pública federal

GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 28 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos, resolve: Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração ...

Palavras-chave: