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Fonte: Jornal Jurid

Portaria GP nº 08/2006 de 17/03/06.

Considerando o movimento grevista deflagrado em 15/03/2006, por prazo indeterminado.

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado em 15/03/2006, por prazo indeterminado; CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de um adequado nível de atendimento ao público. R E S O L V E: Art. 1º Os vencimentos de prazos e os pagamentos, na 2ª instância, ficam suspensos desde 15/03/2006, continuando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término da paralisação. ...

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