Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Setembro de 2015 - 12:37 - Lida 1956 vezes
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.Parágrafo ...