Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Novembro de 2013 - 16:10 - Lida 1152 vezes
Emenda Constitucional nº 76
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55. .................................................. ............................................................. Parágrafo segundo - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou ...

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