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Fonte: Imprensa Nacional

Emenda constitucional nº 71, de 29 de Novembro de 2012

Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: "Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os ...

Palavras-chave: Emenda Constitucional; Constituição Federal; Instituir; Sistema Nacional de Cultura