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Fonte: Imprensa Nacional

Emenda Constitucional nº 68, de 21 de Dezembro de 2011

Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que ...

Palavras-chave: Emenda Constitucional; Alteração; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias