Fonte: Jornal Jurid
Postado em 09 de Março de 2006 - 11:45 - Lida 1277 vezes
Emenda Constitucional nº 52, de 8/03/06
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ....................... § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e ...