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Fonte: Jornal Jurid

Emenda Constitucional nº 52, de 8/03/06

Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.

Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ....................... § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e ...

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