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Fonte: Modifica o art. 57 da Constituição Federal.

Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/06

Modifica o art. 57 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. ............................. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em ...

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