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Fonte: Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.

Emenda constitucional nº 46, de 5 de maio de 2005

Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. .......................................................... ....................................................................... IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas ...

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