Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Emenda Constitucional nº 39, de 19 de Dezembro de 2002

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal). As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 149-A: "Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das ...

Palavras-chave: