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Fonte: Jornal Jurid

Emenda Constitucional nº 34, de 13 de Dezembro de 2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ................................................................... ...

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