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Fonte: Jornal Jurid

Emenda Constitucional nº 27, de 21 de Março de 2000.

Acrescenta o artigo 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.

Acrescenta o artigo 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 60 da constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1 - É incluído o artigo 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: "Art. 76 - É desvinculado de órgão, fundo ou ...

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