Fonte: Altera a redação do artigo 6° da Constituição Federal.
Postado em 16 de Fevereiro de 2000 - 03:00 - Lida 1032 vezes
Emenda Constitucional nº 26, de 14 de Fevereiro de 2000.
Altera a redação do artigo 6° da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1 - O artigo 6° da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos ...