Fonte: Jornal Jurid
Postado em 10 de Dezembro de 1999 - 03:00 - Lida 704 vezes
Emenda Constitucional nº 24, de 9 de Dezembro de 1999.
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1 - Os artigos 111, 112, 113, 115 e 116 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111 - ..................... ................................ III - Juízes do Trabalho. Parágrafo ...