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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.505, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XI, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1º O Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, terá os seguintes objetivos:  I - apoiar a criação e a consolidação de unidades de conservação federais e estaduais de proteção integral e de uso ...

Palavras-chave: Decreto Constituição Federal Ministério do Meio Ambiente Amazônia