Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Agosto de 2015 - 11:34 - Lida 2884 vezes
Decreto nº 8.497, de 4 de agosto de 2015
Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o parágrafo quarto e parágrafo quinto do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo quarto e parágrafo quinto, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o parágrafo quarto e parágrafo quinto do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº ...