Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Junho de 2015 - 11:24 - Lida 2299 vezes
DECRETO Nº 8.473, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e no art.17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece o percentual mínimo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores ...